Após quanto tempo posso entrar com ação judicial contra o IRN?
- Dra Nina Dourado
- 26 de mar.
- 1 min de leitura
Seu processo de cidadania está parado e você quer saber se já é hora de acionar o tribunal? A resposta está na lei.
O que a lei diz?
Segundo o artigo 109.º do CPTA (Código de Processo nos Tribunais Administrativos), se uma autoridade pública não toma decisão dentro de um "prazo razoável", é possível entrar com uma ação para forçar essa resposta.
Na prática, o prazo razoável no caso de cidadania é de 120 dias úteis, ou seja, cerca de 6 meses corridos.
Então, já posso entrar com ação?
Se o seu pedido foi protocolado há mais de 120 dias úteis e
Se não houve decisão nem justificativa oficial da demora, então sim, você pode entrar com a ação judicial.
Importante: Esse prazo não começa quando você enviou documentos, mas quando a conservatória registrou a entrada formal do pedido.
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