top of page
-
O que é a homologação de sentença estrangeira?A homologação de sentença estrangeira em Portugal é um processo judicial que visa conferir validade a decisões judiciais estrangeiras no país. Quando alguém obtém uma sentença judicial num país estrangeiro, por exemplo, um divórcio, a guarda de uma criança ou uma execução de dívida, essa sentença não produz efeitos em Portugal até que seja homologada pelo sistema judicial português Em outras palavras, homologar a sentença é conferir eficácia legal em Portugal a um ato judicial estrangeiro, como um divórcio ou uma adoção realizada no Brasil ou na Argélia, por exemplo. A homologação de sentença estrangeira é essencial para que seja possível emitir documentos atualizados do cidadão português . Todo cidadão tem obrigação legal de manter seus dados atualizados junto ao Estado Português, podendo incorrer no crime de falsidade ideológica se, por exemplo, solicitar a emissão de um documento onde conste que ele(a) é casado(a) quando, na verdade, encontra-se divorciado(a) no estrangeiro. A homologação de sentença estrangeira se dá por meio da ação de revisão e confirmação de sentença estrangeira . Todas as pessoas que possuam cidadania portuguesa e que se casem, divorciem, adotem ou faleçam em território estrangeiro deverão conferir eficácia a esses atos em Portugal (por conta própria ou por representação, em caso de falecimento) para que esses atos fiquem transcritos no registro civil português. Para tanto, antes da transcrição na Conservatória do Registo Civil em Portugal, a sentença estrangeira deverá ser revisada e confirmada pelo Tribunal das Relações no país. Após a revisão e confirmação da sentença, o Tribunal das Relações irá notificar a Conservatória do Registo Civil para que seja providenciado o averbamento do ato no registro do cidadão (por exemplo, para que o divórcio seja averbado ao registro civil do casamento ou que o atestado de óbito seja averbado na respectiva certidão de nascimento ou casamento). Sendo assim, não há forma de proceder a confirmação de ato judicial estrangeiro sem antes proceder a homologação de sentença estrangeira junto ao Tribunal.
-
Para que serve a homologação de sentença estrangeira?“Homologar” significa “confirmar”. Sendo assim, a homologação judicial nada mais é do que uma confirmação ou aprovação de uma sentença concedida pelas autoridades de um país em um outro país, por exemplo, uma sentença concedida por um juiz no Brasil precisa ser confirmada e aprovada por um juiz em Portugal para ter validade no país. Esse processo é obrigatório em diversas situações, por exemplo, quando uma pessoa tem dupla cidadania. Sendo assim, se alguém com dupla cidadania (digamos, brasileira e portuguesa) se divorciou no Brasil, é obrigatório que essa pessoa faça a validação dessa sentença de divórcio em Portugal (mesmo que o divórcio tenha sido amigável).
-
O que é uma “Carta Sentença”?“Carta Sentença” é o nome que se dá no Brasil à decisão que homologa a sentença estrangeira. No Brasil, os interessado devem requerer, independente de petição, a extração da “Carta de Sentença”. Essa terminologia, no entanto, não se aplica ao procedimento de homologação de sentença estrangeira em vigor em Portugal.
-
Preciso de advogado para ingressar com o processo de homologação de sentença estrangeira?Sim, o processo de homologação de sentença estrangeira em Portugal é de competência do Tribunal das Relações e como qualquer processo judicial, necessita ser feito por meio de uma petição assinada por advogado com registro profissional na Ordem dos Advogados de Portugal. O ND Escritório de Advocacia é especializado na tramitação de processos de homologação de sentença estrangeira, assim como outras questões relacionadas à imigração para Portugal (como obtenção de cidadania portuguesa, vistos, autorização de residência e serviços junto ao SEF).
-
A quem compete processar e julgar o processo de homologação de sentença estrangeira?A competência para julgamento da homologação de sentença estrangeira em Portugal é do Tribunal das Relações. Em caso de ser uma sentença que careça de algum tipo de execução (como, por exemplo, partilha de bens), o tribunal competente será aquele da área em que esteja domiciliada a pessoa contra quem se pretenda fazer valer a sentença. Caso a pessoa viva no exterior, será competente o Tribunal das Relações de Lisboa, como determina a Lei.
-
Como requerer a homologação de uma sentença estrangeira?De acordo com a Lei, a homologação deve ser requerida necessariamente por uma advogada. O ND Escritório de Advocacia é especializado na tramitação de processos de homologação.
-
Quais são os requisitos indispensáveis para a homologação de sentença estrangeira em Portugal?Os requisitos legais são os seguintes: - Haver sido proferida por autoridade competente no país de origem; - Terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; - Ter transitado em julgado; e - Estar acompanhada de tradução por tradutor juramentado em Portugal caso seja em qualquer idioma com excessão do português.
-
Há necessidade de pagar custas judiciais neste processo?Sim, a menos que a pessoa disponha de isenção nos termos da Lei (por comprovada incapacidade financeira, por exemplo).
-
Qual o tempo médio de tramitação deste processo?Caso contenha todas as peças processuais e não haja contestação, o tempo médio de tramitação será de 3 a 6 meses. O provimento final nesse processo será uma decisão, homologando ou não a sentença estrangeira.
FAQ
bottom of page