Para que um divórcio realizado no estrangeiro tenha validade em Portugal, é necessário entrar com uma ação de revisão e confirmação de sentença estrangeira no Tribunal da Relação.
Esse processo, muitas vezes chamado informalmente de “homologação de divórcio”, garante que a decisão judicial estrangeira produza efeitos legais em território português.
Na prática, isso significa que sem a homologação, o divórcio não é reconhecido em Portugal — impedindo, por exemplo, novo casamento, alteração de documentos ou partilhas de bens.
É importante destacar que não se trata de mera averbação administrativa: estamos perante uma ação judicial que exige conhecimento técnico, apresentação correta dos documentos e, em muitos casos, tradução certificada.
Cada caso tem particularidades, e erros podem atrasar ou inviabilizar o processo. Por isso, contar com apoio jurídico é essencial para garantir que a homologação seja concluída de forma célere e segura.