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URGENTE: Governo aprova proposta que exige 10 anos de residência para nacionalidade portuguesa — veja como isso afeta o seu caso

  • Foto do escritor: Dra Nina Dourado
    Dra Nina Dourado
  • 24 de jun.
  • 5 min de leitura

Proposta aprovada em 23/06 aumenta exigência para nacionalidade: 10 anos para imigrantes e 7 para cidadãos da CPLP.


Até hoje, quem vive legalmente em Portugal por 5 anos podia pedir a cidadania. Em 23 de junho, o Governo anunciou uma proposta para elevar esse prazo para 10 anos para a maioria dos imigrantes, mantendo 7 anos apenas para brasileiros e cidadãos da CPLP. Ainda é uma proposta, mas a retroatividade está prevista — e isso pode mudar seu futuro.


Neste post, você vai entender o que está em jogo, quem será afetado e por que é urgente tomar uma decisão agora, antes que a nova lei seja aprovada.

Dra. Nina Dourado comenta as novas propostas de alteração da Lei da Nacionalidade aprovadas pelos ministros em 23/06, que aumentam o tempo de residência para 10 anos (ou 7 anos para cidadãos da CPLP) para pedido de cidadania portuguesa.
Dra. Nina Dourado comenta as novas propostas de alteração da Lei da Nacionalidade aprovadas pelos ministros em 23/06, que aumentam o tempo de residência para 10 anos (ou 7 anos para cidadãos da CPLP) para pedido de cidadania portuguesa.


Veja como seu processo de nacionalidade portuguesa será afetado pelas novas regras se você não agir agora


Prazos para nacionalidade portuguesa por tempo de residência

  • Exigência aumenta de 5 para 10 anos para a maioria dos imigrantes.

  • Brasileiros e outros cidadãos da CPLP deverão esperar 7 anos para solicitar a cidadania. 

Cidadania para filhos nascidos em Portugal

  • Até agora, crianças de pais estrangeiros nascidas em solo português têm cidadania automática ou com pedido do responsável se um dos pais residir legalmente por pelo menos 5 anos.

  • Com a proposta, essa cidadania passaria a depender de os pais terem pelo menos 3 anos de residência legal, além de ter de fazer um pedido expresso para atribuição.

Reagrupamento familiar

  • Exige agora residência legal mínima de 2 anos com visto de longa duração antes do pedido.

  • Não será mais possível começar o processo com familiares já em Portugal sob isenções ou vistos de curta duração — deve ser feito consularmente.

Visto de procura de trabalho e CPLP

  • O visto de procura de trabalho ficará restrito apenas a profissionais com elevada qualificação.

  • Cidadãos da CPLP não poderão mais entrar em Portugal com visto de turismo para depois solicitar residência — exigência será de visto diretamente no consulado.



Quem será diretamente afetado pelas novas exigências

As propostas aprovadas pelo Governo em 23/06 ainda precisam passar pelo Parlamento, mas a aprovação é considerada altamente provável e pode ocorrer nas próximas semanas. Por isso, é essencial entender quem corre risco real de perder o direito à cidadania com base nos 5 anos de residência.

Serão afetados:

  • Imigrantes com 5 anos completos de residência legal, mas que ainda não formalizaram o pedido de nacionalidade.

  • Brasileiros e demais cidadãos da CPLP com 5 ou 6 anos de residência, que ainda não atingiram os 7 exigidos pela proposta.

  • Pais de crianças nascidas em Portugal, que ainda não solicitaram a cidadania para os filhos e não possuem 3 anos de residência legal no momento do nascimento da criança.

  • Pessoas que pretendiam utilizar o reagrupamento familiar para legalizar membros da família já em território nacional. A nova regra impede isso: o pedido precisará ser feito a partir do consulado, e somente após 2 anos de residência legal do reagrupante.

  • Quem planejava entrar em Portugal com isenção de visto e depois dar entrada no processo de residência (especialmente cidadãos da CPLP e candidatos ao visto de procura de trabalho) — essas vias serão significativamente restringidas.


Próximos passos e posicionamento do ND Advocacia


Nos últimos dias, tem sido amplamente divulgado pela imprensa que as novas regras da Lei da Nacionalidade terão efeito retroativo a 19 de junho de 2025, afetando inclusive os pedidos de cidadania feitos após essa data, ainda que antes da aprovação final da lei.


No ND Advocacia, discordamos veementemente desse entendimento.


Do ponto de vista jurídico-constitucional, a aplicação retroativa da nova exigência de residência é inconstitucional por violar:


  • O princípio da segurança jurídica e

  • O direito à proteção da confiança legítima do cidadão nas normas em vigor no momento em que toma decisões jurídicas relevantes, como dar entrada em um pedido de nacionalidade.


Embora o Governo tenha mencionado essa retroatividade em conferências e entrevistas, acreditamos que essa comunicação tem sido usada como uma tática política para gerar medo e desinformação entre os imigrantes.O objetivo é claro: impedir que milhares de pessoas que hoje têm direito ingressem com os seus processos antes da mudança da lei.


Esse tipo de conduta é, na nossa visão, perversa e incompatível com os princípios fundamentais do Estado de Direito.


Nosso posicionamento como escritório de advocacia


  • Se você já tem o direito adquirido com base nas regras atuais (como os 5 anos de residência legal), recomendamos firmemente que entre com o pedido de nacionalidade portuguesa o quanto antes.

  • A retroatividade legislativa é juridicamente rara e, mesmo que venha a ser aprovada no Parlamento, pode ser contestada e revertida em Tribunal com base na Constituição.

  • O que não pode ser revertido é o prejuízo de quem não entra com o processo agora e, com isso, pode perder o direito definitivamente ou ter de esperar mais 2 a 5 anos para voltar a ter acesso à nacionalidade.


Orientação técnica geral: tempo de residência contado pela AIMA


Mesmo que você ainda não tenha o cartão de residência há 5 anos, recomendamos que solicite a certidão de contagem de tempo de residência diretamente junto à AIMA.


Se nessa certidão já constar que o seu tempo de residência ultrapassa os 5 anos (por exemplo, por contar desde o pedido de manifestação de interesse), poderá haver base técnica para ingresso com o pedido de nacionalidade portuguesa antes da mudança legislativa.


⚠️ Reforçamos que esta é uma orientação geral do escritório e não substitui uma análise jurídica individualizada do seu caso.



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Lembre-se: preencher o formulário e receber o contrato não obriga você a contratar o ND Advocacia, mas é apenas com o contrato em mãos que você terá acesso a todos os detalhes da prestação do nosso serviço e poderá tomar uma decisão informada.


Além disso, na página do formulário há um vídeo exclusivo da Dra. Nina, com orientações que certamente serão úteis no seu processo.


O tempo está passando. Se o seu tempo de residência legal já é de 5 anos, o melhor momento para agir é agora. Não espere a mudança acontecer.


 
 
 
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