A Certidão de Contagem de Tempo de Residência, emitida pela AIMA, não é obrigatória para o pedido de nacionalidade portuguesa. Esse documento só é recomendado quando existem dúvidas sobre se já foram completados os 5 anos de residência legal em Portugal (ou 7 a 10 anos, caso a lei seja alterada).
Na prática, a certidão serve como prova oficial do tempo de residência já reconhecido pela Administração, mas o pedido pode ser indeferido se houver lacunas ou falhas na sua regularização.
É justamente nesses casos que o apoio jurídico faz diferença: analisar a sua situação, identificar se a certidão é realmente necessária e tratar do pedido de forma a evitar surpresas negativas.
Se você tem dúvidas sobre o tempo que já pode contar para a nacionalidade portuguesa, entre em contato para uma análise personalizada.