Muitas pessoas pesquisam por “transcrição de divórcio em Portugal”, mas, tecnicamente, o termo correto é ação de revisão e confirmação de sentença estrangeira.
A transcrição em sentido estrito só existe para casamento e óbito.
No entanto, por uso comum, a expressão “transcrever o divórcio” acabou se popularizando, e o que o cliente de fato procura é a homologação judicial da sentença estrangeira.
Assim, se você precisa que o seu divórcio realizado no Brasil ou em outro país seja reconhecido em Portugal, o caminho correto é a homologação. Depois da decisão transitada em julgado, o passo seguinte é a averbação no registo civil.
Confundir os termos pode levar à perda de tempo e dinheiro. O ideal é esclarecer o seu caso com um advogado antes de iniciar o processo.