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HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA

Supere a burocracia e aproveite sua vida em Portugal

Com ética, transparência e simplicidade, o ND Advocacia garante rapidez e eficiência para que você possa aproveitar tudo o que Portugal tem a oferecer, sem preocupações legais.

Menos burocracia, mais vida.

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HOMOLOGAÇÃO

DE SENTENÇA ESTRANGEIRA

A confirmação sentenças emitidas no estrangeiro é um passo obrigatório para a maioria das pessoas que imigra para Portugal. O ND Advocacia está aqui para ajudar você a superar essa burocracia. Nosso serviço é rápido e eficiente, garantindo que sua sentença estrangeira seja homologada com ética, transparência e simplicidade. Com a nossa ajuda, você pode começar a aproveitar tudo o que Portugal tem a oferecer sem a preocupação de questões legais.

VÍDEO DE APRESENTAÇÃO

TIPOS de sentenças

Mulher trabalhando com laptop
DIVÓRCIO

É obrigatório a pessoas com dupla nacionalidade portuguesa que realizem a transcrição de casamento e homologação de divórcio realizados fora de Portugal.

Mulher trabalhando com laptop
EXECUÇÃO DE DÍVIDA

É obrigatória a homologação de sentença estrangeira para que possa ser executada em Portugal, ou seja, para que se possa cobrar judicialmente uma dívida ou uma indenização de um devedor que resida em Portugal. O mesmo vale para heranças.

Mulher trabalhando com laptop
RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

Bem como sentenças que determinem questões de responsabilidade parental, como guarda de filhos e visitas, como também o pagamento de pensão alimentícia, precisam ser homologadas para que produzam efeitos em Portugal.

QUE CARECEM DE HOMOLOGAÇÃO EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS

Ponte sobre o rio

CHAMADA

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ETAPAS

01

Verificar se a sentença estrangeira é elegível para homologação

Seguida do apostilamento e tradução dos documentos caso seja necessário

02

Submeter a petição de homologação ao Tribunal

O ND Advocacia irá protocolar a petição de homologação.

03

Aguardar a sentença do Tribunal das Relações

O tribunal irá analisar o pedido e emitir sua decisão sobre o caso.

FAQ

Homologação de Senteça Estrangeira

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